Formas de Ingresso

As regras gerais de ingresso nos cursos da UFRJ podem ser acessadas em http://acessograduacao.ufrj.br. Tais normas seguem a Resolução CEG nº 01/2017 e os preenchimentos das vagas restantes são realizados de acordo com o Programa de Ocupação das Vagas Ociosas e Remanescentes (POVOAR). 


Seguem abaixo listadas as possibilidades para conseguir ingresso aos cursos de Graduação da UFRJ: 

• Concurso de Acesso 

• Transferência Externa 

• Reingresso 

• Isenção de Concurso de Acesso 

• Convênio Cultural e Cortesia 

• Outros Convênios 


A forma normal de ingresso à UFRJ, o Concurso de Acesso, é realizada através do sistema Enem/Sisu. Isso se deu através de inúmeros debates na Universidade quando o Consuni resolveu em setembro de 2011 usar exclusivamente a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e o Sistema de Seleção Unificado (Sisu) para distribuição das oportunidades. Parte das vagas é preenchida de acordo com a livre concorrência, enquanto outra parte é alocada de acordo com as políticas de ação afirmativa. 


O ingresso por Transferência Externa é oferecido à/ao aluna(o) que está regularmente matriculada/o em outra Instituição de Ensino Superior, no mesmo curso de origem ou curso afim. A Transferência Externa ocorre dentro das modalidades obrigatórias (ex. deslocamento de funcionária/o pública/o) e facultativa (edital específico). A/o aluna(o) ingressante deverá completar o currículo acadêmico dentro do tempo máximo de duração do curso, incluindo o período decorrido desde que iniciou o curso na instituição de origem. 


O Reingresso é a modalidade de admissão para estudantes da UFRJ que colaram grau nos dois períodos letivos anteriores à publicação do edital atual. O Reingresso não exige a realização de prova específica. 


A Isenção de Concurso de Acesso é concedida para graduadas/os em curso superior, com isenção de vestibular, desde que existam vagas. Antes do início de cada semestre letivo um Edital com o número de vagas disponíveis é lançado e os candidatos são submetidos a uma prova específica na respectiva área. 


O Convênio Cultural e Cortesia atende estrangeiras/os em missões diplomáticas e dependentes legais.